GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 27.202, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007
Publicado no DOE de 30.10.07, Poder Executivo, p. 1.
DECLARA a
opção do Estado do Amazonas pela aplicação, no exercício de 2008, das faixas de
receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples
Nacional.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 19, II, da Lei
Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 3.º, VIII do
Decreto n.° 6.038, de 07 de fevereiro de 2.007, que
instituiu o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (CGSN) de que trata o artigo 2.º, I, da Lei Complementar n.º 123/2006; e
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 13, inciso II,
e 16 da Resolução CGSN nº 04, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor de
Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN),
D E C R E T A:
Art.
1º Fica estabelecida, para o
exercício de 2.008, a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual de
até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para efeito de
recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de outubro de 2007.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE
OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMÔNIA
ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda