GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 26.647, DE 12 DE JUNHO DE
2007
Publicado no DOE de 12.06.07, Poder Executivo, p. 1.
DECLARA a
opção do Estado do Amazonas pela aplicação, no exercício de 2.007, das faixas
de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples
Nacional.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 19, II, da Lei
Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2.006, que institui o Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 3.º, VIII do
Decreto n.° 6.038, de 07 de fevereiro de 2.007, que
instituiu o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (CGSN) de que trata o artigo 2.º, I, da Lei Complementar n.º 123/2.006; e
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 13, inciso II,
16 e 19 da Resolução CGSN nº 04, de 30 de maio de 2.007, do Comitê Gestor de
Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN),
D E C R E T
A:
Art.
1º Fica estabelecida, para o
exercício de 2.007, a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual de
até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para efeito de
recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de junho de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda