GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N°
26.463, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007.
Publicado
no DOE de 02.02.07, Poder Executivo, p. 1.
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e
ECF e os Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO
a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS
e ECF e os Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de
Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do
Estado, os seguintes atos celebrados na 124ª reunião ordinária do CONFAZ,
realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006:
I - Convênios ICMS:
a) 131, 134, 136, 137,
140, 141, 143 e 154, todos de 15 de dezembro de 2006, publicados no Diário
Oficial da União (DOU) de 20 de dezembro de 2006;
b) 129, 133, 139, 152
e 157, todos de 15 de dezembro de 2006, publicados no DOU de 20 de dezembro de
2006 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 02/07, publicado no DOU de 08 de
janeiro de 2007;
II - Convênio ECF 04,
de 15 de dezembro de 2006, publicado no DOU de 20 de dezembro de 2006;
III - Protocolos ICMS
41, 48, 49 e 51, todos de 15 de dezembro de 2006, o primeiro publicado no DOU
de 27 de dezembro de 2006 e os demais publicados no DOU de 22 de dezembro de
2006.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam
do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à
execução do presente Decreto.
Art. 3º As
disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação
de importâncias já pagas.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no caso
de convênios de benefícios fiscais, a partir de sua ratificação nacional e, nos
demais casos, a partir da publicação dos atos no Diário Oficial da União.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02
de fevereiro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado do
Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da
Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 26.463, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007
CONVÊNIOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
129/06 |
Estabelece
disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude
de garantia, por fabricantes de veículos autopropulsados, seus
concessionários ou oficinas autorizadas. |
131/06 |
Altera o Convênio
ICMS 54/05, que dispõe sobre o novo leiaute dos arquivos a serem enviados por
contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. |
133/06 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na
importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas
partes e peças, destinados a integrar o ativo imobilizado do Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial - SENAI -, do Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR . |
134/06 |
Altera o Convênio ICMS
83/00, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais
com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. |
136/06 |
Altera o Convênio ICMS
77/05, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional
de Abastecimento – CONAB nas operações relacionadas com o Programa de
Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAA. |
137/06 |
Dispõe sobre normas e
procedimentos relativos à análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal
(ECF) e à apuração de irregularidade no funcionamento de ECF. |
139/06 |
Autoriza os Estados e do
Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS na prestação
de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de
veículo e carga. |
140/06 |
Altera o Convênio ICMS
69/04, que dispõe sobre a atribuição de responsabilidade tributária, no
âmbito do ICMS, em prestações de serviço de comunicação para a Caixa
Econômica Federal. |
141/06 |
Altera o Anexo Único do
Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área
do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações. |
143/06 |
Institui
a Escrituração Fiscal Digital – EFD. |
152/06 |
Prorroga
o Convênio ICMS 104/89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação
de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares. |
154/06 |
Prorroga o prazo
estabelecido na cláusula quarta do Convênio ICMS 07/06, que altera o Convênio ICMS 85/01, que estabelece
requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de
equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao
contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas. |
157/06 |
Altera o Convênio ICMS 52/91,
que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos
industriais e implementos agrícolas. |
CONVÊNIO
ECF:
Nº |
EMENTA |
04/06 |
Autoriza os Estados do Amapá, Amazonas,
Ceará, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a
prorrogar até 31.12.2007 o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio
ECF 01/01, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento
usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito. |
PROTOCOLOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
41/06 |
Dispõe sobre a análise de equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no
funcionamento de ECF. |
48/06 |
Altera
o Protocolo ICMS 26/06, que dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao
Protocolo ICMS 10/03, que criou o Sistema de Controle Interestadual de
Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e instituiu o Passe Fiscal Interestadual
(PFI). |
49/06 |
Altera
o Protocolo ICMS 38/06, que dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao
Protocolo ICMS 22/03, que dispõe sobre o portal interestadual de informações
e dá outras providências. |
51/06 |
Altera
o Protocolo ICMS 33/03, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais
com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural. |