GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 24.015, DE
30 DE DEZEMBRO DE 2003
Publicado no DOE de 30.12.2003 (circulação em 20.02.04)
PRORROGA os efeitos do Decreto nº 23.469,
de 13 de junho de 2.003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS no exercício da competência que lhe
confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº
19, de 29 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2.003.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda