GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 23.439, DE 30 DE MAIO DE
2003.
Publicado no DOE de 02.06.2003, Poder
Executivo, p. 1.
MODIFICA o § 20 do artigo 13 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro
de 1.999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe
confere o artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO que ainda perduram as condições de competitividade que
ensejaram a manutenção de medidas constantes dos §§ 16. 17 e 18, do art. 13, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686,
de 28 de dezembro de 1.999;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 328 da Lei Complementar nº 19 (Código
Tributário do Estado), de 29 de dezembro de 1997;
D E C R E T A:
Art. 1º O § 20 do art. 13 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1.999, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 13. ................................................................................................................................
§ 20. Os percentuais de redução, de que tratam os §§ 16, 17 e 18 serão
regressivos em quinze pontos percentuais ao ano, a partir de 1º de abril de 2004.
..............................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de maio de 2.003.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ CARLOS DE SOUZA BRAGA
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
Secretário de Estado da Fazenda