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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2003

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 23.362, DE 23 DE ABRIL DE 2003

Publicado no DOE de 23.04.2003, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Em vigor a partir de 23.04.2003

·         Vide Ato Declaratório 06/03, de 30.04.03, da SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONFAZ, publicado no DOU de 02.05.03 - Rejeição do Convênio ICMS 12/03, pelos Poderes Executivos do AM, CE, ES, MG, PA, PB, RN e RS.

 

DISPÕE sobre a rejeição do Convênio ICMS 12/03, de 4 de abril de 2.003, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO que os debates em torno da reforma tributária resultará na reformulação do sistema tributário nacional e implicará na revisão dos benefícios até então concedidos;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1.975,

 

D  E  C  R  E  T  A  :

 

Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS 12/03, de 4 de abril de 2.003, celebrado na 109ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Salvador - BA, publicado no Diário Oficial da União do dia  9 de abril de 2.003.

 

Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2.003.

 

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda