GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 23.227, DE 24 DE
JANEIRO DE 2003
Publicado no DOE de 28.01.2003, Poder Executivo, p. 1.
·
Efeitos a partir de 1º.01.2003
MODIFICA o § 20 do artigo 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 20.686, de 28
de dezembro de 1.999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo
54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 328 da Lei Complementar
nº 19, de 29 de dezembro de 1.997 – Código Tributário
do Estado do Amazonas,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 20 do artigo 13 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1.999,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 ..............................................................................................................................
§ 20. Os percentuais de redução, de
que tratam os §§ 16, 17 e 18 serão regressivos em quinze
pontos percentuais ao ano, a partir de 1º de março de
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2003.
GABINTE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de
fevereiro de 2002.
CARLOS
EDUARDO DE SOUZA BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
de Governo
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado
da Fazenda