GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO
Nº 22.945, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002
Publicado no DOE de 19.09.2002, Poder
Executivo, p.1.
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Efeitos
a partir de 19.09.2002
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Atos COTEPE/ICMS nº 20/02 e 21/02 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os preços médios ponderados
a consumidor final da gasolina C, Óleo Diesel, Gás Liqüefeito
de Petróleo – GLP e Querosene de Aviação – QAV;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam
incorporados à legislação tributária do Estado, os Atos COTEPE/ICMS nº 20/02,
de 21 de agosto de 2002 e 21/02, de 26 de agosto de 2002, publicados nos
Diários Oficiais da União de 22 e 27 de agosto de 2002, respectivamente.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a
expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º Revogadas as
disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro
de 2002.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador
do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado de Governo
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário
de Estado da Fazenda