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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2002

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 22.939, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002

Publicado no DOE de 17.09.2002, Poder Executivo, p. 1.

 

·         O Anexo deste Decreto foi reproduzido no DOE de 20.09.2002 por haver sido publicado com incorreção.

 

FIXA OS COEFICIENTES DE DISTRIBUIÇÃO DO ICMS  DOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO os novos critérios para o crédito da parcela do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios  estabelecidos pela Lei Estadual nº 2.749, de 16 de setembro de 2.002, tendo como fundamento o disposto no inciso IV e parágrafo único do  artigo 158 da Constituição Federal, e no artigo 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1.990;

 

CONSIDERANDO as alterações havidas no cálculo do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas nos territórios dos Municípios, com base nos referidos critérios;

 

CONSIDERANDO, ainda, os novos dados relativos à população de cada Município, com base no Censo do ano 2.000 realizado pelo IBGE,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os coeficientes aplicados na distribuição da parcela do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS pertencente aos Municípios, ficam alterados e fixados na forma do Anexo deste Decreto.

 

Art. 2º  As alterações subsequentes dos coeficientes de que trata este Decreto, em decorrência de alterações que vierem a ocorrer no cálculo do valor adicionado e nos dados populacionais e/ou na área dos Municípios, serão feitas através de ato do Secretário de Estado da Fazenda.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência da Lei nº 2.749, de 16 de setembro de 2.002.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2002.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

 

 

 

ANEXO

 

COEFICIENTES DE DISTRIBUIÇÃO DO ICMS DOS MUNICÍPIOS

 

CÓDIGOS

MUNICÍPIOS

COEFICIENTES

01

ALVARÃES

0,0043647

02

AMATURÁ

0,0039278

03

ANAMÃ

0,0039798

04

ANORI

0,0044478

05

APUÍ

0,0052015

06

ATALAIA DO NORTE

0,0049832

07

AUTAZES

0,0060089

08

BARCELOS

0,0061517

09

BARREIRINHA

0,0050125

10

BENJAMIN CONSTANT

0,0059950

11

BERURI

0,0045452

12

BOA VISTA DO RAMOS

0,0040532

13

BOCA DO ACRE

0,0064765

14

BORBA

0,0064554

15

CAAPIRANGA

0,0041004

16

CANUTAMA

0,0048548

17

CARAUARI

0,0060009

18

CAREIRO

0,0061380

19

CAREIRO DA VÁRZEA

0,0048235

20

COARI

0,0255524

21

CODAJÁS

0,0054578

22

EIRUNEPÉ

0,0070390

23

ENVIRA

0,0049899

24

FONTE BOA

0,0051346

25

GUAJARÁ

0,0043882

26

HUMAITÁ

0,0082031

27

IPIXUNA

0,0045882

28

IRANDUBA

0,0054714

29

ITACOATIARA

0,0193222

30

ITAMARATI

0,0045979

31

ITAPIRANGA

0,0040617

32

JAPURÁ

0,0048061

33

JURUÁ

0,0044837

34

JUTAÍ

0,0058100

35

LÁBREA

0,0075665

36

MANACAPURU

0,0134310

37

MANAQUIRI

0,0043591

38

MANAUS

0,5798443

39

MANICORÉ

0,0072366

40

MARAÃ

0,0048738

41

MAUÉS

0,0111046

42

NHAMUNDÁ

0,0051560

43

NOVA OLINDA DO NORTE

0,0053308

44

NOVO AIRÃO

0,0048239

45

NOVO ARIPUANÃ

0,0052344

46

PARINTINS

0,0134710

47

PAUINI

0,0053463

48

PRESIDENTE FIGUEIREDO

0,0426023

49

RIO PRETO DA EVA

0,0047758

50

SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

0,0072555

51

SÃO PAULO DE OLIVENÇA

0,0049933

52

SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ

0,0040703

53

SILVES

0,0038493

54

SANTA IZABEL DO RIO NEGRO

0,0051195

55

SANTO ANTÔNIO DO IÇA

0,0051610

56

TABATINGA

0,0075024

57

TAPAUÁ

0,0067239

58

TEFÉ

0,0100522

59

TONANTINS

0,0042523

60

UARINI

0,0040565

61

URUCARÁ

0,0055308

62

URUCURITUBA

0,0048497

 

Total

1,0000000