GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 22.935, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002
Publicado no DOE de 12.09.2002, Poder
Executivo, p. 1.
·
Efeitos
a partir de 12.09.2002
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Atos COTEPE/ICMS
nºs 18/02 e 19/02 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO
a necessidade de divulgar os preços médios ponderados a consumidor final da
gasolina C, óleo diesel, Gás liquefeito de Petróleo - GLP e Querosene de
Aviação - QAV;
CONSIDERANDO ainda,
a necessidade de divulgar os nomes das refinarias de petróleo ou bases que
serão utilizadas, pelas unidades federadas, para determinação do valor de
partida a que se refere a alínea "b", do
inciso I do § 1º da cláusula quinta do Convênio 03/99.
D E
C R E T A:
Art. 1º Ficam
incorporados à legislação tributária do Estado, os Atos COTEPE/ICMS nºs 18/02, de 9 de agosto de 2002 e 19/02, de 13 de agosto
de 2002, publicados nos Diários Oficiais da União de 12 e 13 de agosto de 2002,
respectivamente.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a
expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º Revogadas as
disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro
de 2002.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador
do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado de Governo
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário
de Estado da Fazenda