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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2002

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 22.935, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002

Publicado no DOE de 12.09.2002, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Efeitos a partir de 12.09.2002

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Atos COTEPE/ICMS nºs 18/02 e 19/02 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os preços médios ponderados a consumidor final da gasolina C, óleo diesel, Gás liquefeito de Petróleo - GLP e Querosene de Aviação - QAV;

 

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de divulgar os nomes das refinarias de petróleo ou bases que serão utilizadas, pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a que se refere a alínea "b", do inciso I do § 1º da cláusula quinta do Convênio 03/99.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os Atos COTEPE/ICMS nºs 18/02, de 9 de agosto de 2002 e 19/02, de 13 de agosto de 2002, publicados nos Diários Oficiais da União de 12 e 13 de agosto de 2002, respectivamente.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2002.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

JOSÉ  ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda