GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 22.934, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002
Publicado no DOE de 12.09.2002, Poder
Executivo, p. 1.
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Efeitos
a partir de 12.09.2002
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 99
e 100 ambos de 20 de agosto de 2002 e o Convênio ICMS 103, de 26 de agosto de
2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA - CONFAZ, nas suas 62ª e 63ª reuniões extraordinárias, realizadas em
Brasília - DF, nos dias 20 e 26 de agosto de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado,
os Convênios ICMS 99 e 100, ambos de 20 de agosto de 2002, publicados no Diário
Oficial da União de 22 de agosto de 2002 e o Convênio ICMS 103, de 26 de agosto
de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2002.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a
expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2002.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador
do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado de Governo
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário
de Estado da Fazenda