GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 22.870,
DE 19 DE AGOSTO DE 2002
Publicado
no DOE de 19.08.2002, Poder Executivo, p. 2.
INCORPORA à legislação tributária do Estado, o Convênio
ICMS 93, de 30 de julho de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado,
e,
CONSIDERANDO a deliberação do
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 60ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 30 de julho de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica
incorporado à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 93, de 30 de
julho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2002.
Art. 2º
Fica
a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares
necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º
Revogadas
as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de
agosto de 2002.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretario de Estado
da Fazenda