GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 22.857, DE 9 DE AGOSTO DE 2002
Publicado no DOE de 09.08.2002, Poder
Executivo, p. 2.
·
Efeitos
a partir de 09.08.2002
INCORPORA à legislação tributária do Estado o Ato COTEPE/ICMS nº
17/02 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO
a necessidade de divulgar os preços médios ponderados a consumidor final da
gasolina C, Óleo Diesel, Gás Liqüefeito de Petróleo –
GLP e Querosene de Aviação – QAV;
D E
C R E T A:
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado, o Ato COTEPE/ICMS nº 17/02, de 24 de julho de 2002, publicado no Diário
Oficial da União de 26 de julho de 2002.
Art. 2º Fica
a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares
necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de agosto de 2002.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador
do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado de Governo
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário
de Estado da Fazenda