GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
22.790, DE 23 DE JULHO DE 2002
Publicado no DOE de 23.07.2002, Poder Executivo, p. 5.
·
Efeitos
a partir de 23.07.2002
INCORPORA à legislação tributária do Estado o Ato COTEPE/ICMS nº
15/02, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a necessidade de divulgar os preços médios ponderados a consumidor final da
gasolina C, óleo diesel, Gás Liqüefeito de Petróleo –
GLP e Querosene de Aviação – QAV;
D E
C R E T A:
Art. 1º Fica
incorporado à legislação tributária do Estado, o Ato COTEPE/ICMS nº 15/02, de
10 de julho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de
2002 e retificado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2002.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a
expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º Revogadas as
disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de
2002.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador
do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado de Governo
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário
de Estado da Fazenda