GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 22.753, DE 02 DE JULHO DE 2002
Publicado no DOE de 02.07.2002, Poder
Executivo, p. 1.
·
Efeitos
a partir de 02.07.02
INCORPORA à legislação tributária do Estado o Ato COTEPE/ICMS
nº 12/02 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a necessidade de divulgar os preços médios ponderados a consumidor final da
gasolina C, óleo diesel, Gás Liqüefeito de Petróleo –
GLP e Querosene de Aviação – QAV;
D E
C R E T A:
Art. 1º Fica
incorporado à legislação tributária do Estado, o Ato COTEPE/ICMS Nº 12/02, de
23 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2002
e retificado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2002.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a
expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º Revogadas as
disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de
2002.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador
do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado de Governo
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário
de Estado da Fazenda