GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
22.745, DE 25 DE JUNHO DE 2002
Publicado no DOE de 25.06.2002, Poder Executivo, p. 1.
·
Efeitos
a partir de 25.06.2002
INCORPORA à legislação tributária do Estado o Ato COTEPE/ICMS nº
13/02, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a necessidade de divulgar os preços médios ponderados a consumidor final da
gasolina C, óleo diesel, Gás Liqüefeito de Petróleo –
GLP e Querosene de Aviação – QAV;
D E
C R E T A:
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado, o Ato COTEPE/ICMS nº 13/02, de 10 de junho de 2002, publicado no Diário
Oficial da União de 11 de junho de 2002.
Art. 2º Fica
a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares
necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2002.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador
do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado de Governo
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário
de Estado da Fazenda