GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 22.723 DE 10 DE JUNHO DE 2002
Publicado no DOE de
10.06.2002, Poder Executivo, p. 1.
· Republicado em 17.06.02 por ter sido
publicado com incorreção no DOE de 10.06.02.
REVOGA a isenção do ICMS na saída de óleo diesel destinado à
Companhia Elétrica do Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que são
conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, § 2º, do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica revogada a isenção do ICMS na saída de
óleo diesel destinado à Companhia Elétrica do Estado, autorizada pelo Convênio
ICMS 120/92, de 25 de setembro de 1992.
Art.
2º Revogam-se os arts.
11 e 12 do Decreto nº 19.945, de 21 de maio de 1999.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir dos fatos geradores relativos
ao mês de julho de 2002.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de junho de 2002.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretario de Estado da Fazenda