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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2002

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 22.624, DE 21 DE MAIO DE 2002

Publicado no DOE de 21.05.2002, Poder Executivo, p. 1.

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 09/02, 28/02, 30/02, 34/02 e 38/02 todos de 15 de março de 2002, os Convênios ICMS 44/02 e 45/02, ambos de 26 de março de 2002 e os Atos COTEPE/ICMS nº 5/02, de 25 de fevereiro de 2002 e nº 9/02, de 25 de março de 2002 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

 

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 105ª reunião ordinária realizada em São Paulo - SP, no dia 15 de março de 2002, e na 57ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 26 de março de 2002,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 09/02, 30/02, 34/02, todos de 15 de março de 2002, publicados no Diário Oficial da União de 21 de março de 2002, os Convênios ICMS 28/02 e 38/02, ambos de 15 de março de 2002, publicados no Diário Oficial da União de 26 de março de 2002, os Convênios ICMS 44/02 e 45/02, de 26 de março de 2002, publicados no Diário Oficial da União de 28 de março de 2002 e os Atos COTEPE/ICMS nº 5/02, de 25 de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2002 e  nº 9/02, de 25 de março de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 2002.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2002.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda