GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 22.470, DE 29 DE JANEIRO DE 2002
Publicado no DOE de 29.01.2002, Poder Executivo, p. 2.
INCORPORA à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 1/02,
4/02, 5/02, 6/02 e 7/02 e o Ato COTEPE 1/02, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da
Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA –
CONFAZ, na 54ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 11 de
janeiro de 2002, e na 55a reunião extraordinária, realizada em
Brasília - DF, no dia 21 de janeiro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado,
os Convênios ICMS 1/02, 4/02, 5/02 e 6/02, todos de 11 de janeiro de 2002,
publicados no Diário Oficial da União, de 15 de janeiro de 2002, o Convênio
ICMS 7/02, de 21 de janeiro de 2.002, publicado no Diário Oficial da União, de
22 de janeiro de 2002, e o Ato COTEPE 1/02, de 14 de janeiro de 2.002,
publicado no Diário Oficial da União, de 15 de janeiro de 2002.
Art.
2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente
Decreto.
Art.
3º Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de janeiro de 2002.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda