GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 17.713, DE 27 DE FEVEREIRO
DE 1997
Publicado
no DOE de 27.02.97, Poder Executivo, p. 1.
·
Efeito retroativo a 01.01.97
PRORROGA
o prazo de vigência das disposições do Decreto nº 17.285, de 24 de junho de 1996, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o interesse do Estado em permanecer incentivando o contribuinte do ICMS ao uso
de equipamento emissor de cupom com memória fiscal;
CONSIDERANDO,
ainda, a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 125/95, de 11 de
dezembro de 1995, através do Convênio ICMS 04, de 22 de março de 1996,
incorporado à legislação tributária do Estado pelo Decreto nº 17.161, de 26 de
abril de 1996.
D E C R E T A:
Art. 1º O prazo previsto
no art. 1º, do Decreto nº 17.285, de 24 de junho de 1996, fica prorrogado ate
30 de junho de 1997.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 1997.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 1997.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
SAMUEL ASSAYG HANAN
Secretário de Estado da Fazenda