GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 16.793/95, DE 12 DE DEZEMBRO
DE 1995
Publicado
no DOE de 12.12.95, Poder Executivo, p. 1.
·
Efeitos a partir de 12.12.95
ALTERA
o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 11.773, de 30 de
janeiro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54,
da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º É
acrescentado o § 20 ao artigo 5º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 11.773, de 30 de janeiro de 1989:
"Art. 5º ..................................................................................................................
§ 20. A base de cálculo nas
operações internas com queijo de qualquer tipo, desde que produzido
neste Estado, fica reduzida em 50% (cinqüenta por
cento)."
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Governo
SAMUEL ASSAYAG HANAN
Secretário de Estado da Fazenda