GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 16.535, DE 11 DE MAIO DE 1995
Publicado
no DOE de 11.05.95, Poder Executivo, p . 5.
·
Efeitos a partir de 11.05.95
·
Protocolos ICMS de 1995.
INCORPORA
à Legislação Tributária do Estado do Amazonas os AJUSTES SINIEF
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso VIII, da Constituição
do Estado e,
CONSIDERANDO
as deliberações do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), em
reunião realizada em Brasília/DF, no dia 04 de abril de 1995,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam
incorporados à Legislação Tributária do Estado do Amazonas os AJUSTES SINIEF
01/95 a 03/95 e os PROCOLOS 011 e 012/95, publicados em anexo, celebrados entre
o Ministro da Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda, Economia, Finanças
e Tributação dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º
Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas
complementares necessárias à implementação dos Atos de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º Revogadas
as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 1995.
Alfredo Pereira do Nascimento
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
em exercício
Robério dos Santos Pereira Braga
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO,
respondendo
Samuel Assayag
Hanan
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA