GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 16.305, DE 01 DE NOVEMBRO DE
1994
Publicado
no DOE de 03.11.94, Poder Executivo, p. 5.
·
Efeitos a partir de 03.11.94
INCORPORA
à Legislação Tributária do Estado o Ajuste SINIEF Nº 03/94, de 29 de setembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 54 da
Constitui-ção do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO
as deliberações do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em 29 de
setembro de 1994,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
incorporado à Legislação Tributária do Estado do Amazonas o Juste Sinief Nº 03/94, publicado em anexo, celebrado entre o Sr.
Ministro da Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda, Economia ou Finanças
dos Estados e do Distrito Federal, em reunião do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, realizada em 29 de setembro de 1994.
Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada
a expedir normas complementares necessárias à implementação do Ato de que trata
o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas
as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 01 de novembro de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
DAVID RUAS NETO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
FRANCISCO OLIVEIRA PINHEIRO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA