GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 16.165, DE 09 DE AGOSTO
DE 1994
Publicado
no DOE de 10.08.94, Poder Executivo, p. 10.
·
Efeitos a partir de 10.08.94
INCORPORA
à Legislação Tributária do Estado o
Ajuste SINIEF Nº 02/94, de 30 de junho de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 54, da
Constituição do Estadual, e
CONSIDERANDO
as deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em
reunião realizada em 30 de junho de 1994;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
incorporado à Legislação Tributária do Estado do Amazonas o Ajuste SINIEF Nº 02/94 , publicado em
anexo, celebrado entre o Ministro da Fazenda e os Secretários de Estado da
Fazenda, Finanças ou Economia dos Estados e Distrito Federal, na Reunião do
Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ , em 30 de junho de 1994.
Art. 2º
Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares
necessárias à execução do Ato de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas
as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado do Amazonas
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO
Secretário de Estado da Fazenda