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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1994

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 15.838, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1994

Publicado no DOE de 09.02.94, Poder Executivo, p. 6.

 

·         Efeitos a partir de 09.02.94

 

INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os Ajustes SINIEF Nº 02, 03 e 04/93.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do artigo 54, da Constituição do Estado, de 8 de outubro de 1989, e

 

CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, em reunião realizada em 09 de dezembro de 1993,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica incorporado à Legislação Tributária do Estado o Ajuste Sinief Nº 02, 03 e 04/93, publicado em anexo, celebrado com o Ministro da Fazenda e Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e/ou Economia dos outros Estados e do Distrito Federal, na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em reunião de 09 de dezembro de 1993.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Economia, Fazenda e Turismo autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias à fiel  execução dos atos de que trata o Artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de 1994.

 

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

 

SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO

Secretário de Estado da Economia, Fazenda e Turismo