GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 14.472, DE 06 DE FEVEREIRO
DE 1992
Publicado no DOE de
06.02.92, Poder Executivo, p. 3.
INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICMS nºs
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do
artigo 54, da Constituição do Estado, de 08 de outubro de 1989, e
CONSIDERANDO as deliberações do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
em reunião realizada em Brasília – DF, em 05 de dezembro de 1991,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados
à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICMS nºs
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Economia autorizada a baixar
as normas que se fizerem necessárias à fiel execução dos atos de que trata o
artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de fevereiro de 1992.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
Sérgio Augusto Pinto Cardoso
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA,