GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 14.471, DE 06 DE FEVEREIRO
DE 1992
Publicado no DOE de
06.02.92, Poder Executivo, p. 2.
INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os Protocolos ICMS nº 22,
27, 29, 49,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do
artigo 54 da Constituição do Estado, de 08 de outubro de 1989, e
CONSIDERANDO a autorização prevista no artigo 6º, Parágrafos 3º e 4º do Decreto-Lei
nº 406, de 31 de dezembro de 1968, com redação dada pela Lei Complementar nº
44, de 7 de dezembro de 1983.
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no artigo 23, Parágrafo 4º da Lei
nº 1.320/78, com a redação dada pela Lei nº 1.638, de 28 de dezembro de 1983,
D E C R E T A:
Art.
1º Ficam incorporados à Legislação
Tributária do Estado os Protocolos ICMS nº 22, 27, 29, 49,
Art.
2º Fica a Secretaria de Estado da Economia
autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias à fiel execução dos
atos de que trata o artigo anterior.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de fevereiro de 1992.
Governador do Estado do Amazonas
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO
Secretário de Estado da Economia,