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Decreto Estadual              

Decreto Estadual - Ano 1990

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 13.378, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990

Publicado no DOE de 21.09.90, Atos do Poder Executivo Estadual, p. 4.

 

·         Efeitos a partir de 21.09.90

 

INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os atos que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe   confere o inciso VIII, do artigo 54, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),em reunião realizada em Brasília-DF, em 13 de setembro de 1990;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no artigo 4º, da Lei Complementar nº 24 de 07 de janeiro de 1975;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Ficam incorporados à Legislação Tributária do Estado o Ajuste SINIEF nº 04/90, os Convênios ICMS 18, 19, 21, 22, 25 a 52, 54 a 56/90 e os Protocolos ICMS 10 e 15/90, publicados em anexo, celebrados com o Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e Secretarias da Fazenda de Finanças de outros Estados e do Distrito Federal:

 

Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias à fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 1990.

 

 

VIVALDO BARROS FROTA

Governador do Estado

 

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda