GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 12.665, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1989
Publicado
no DOE de 26.12.89, Atos do Poder Executivo, p. 1.
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Efeitos a partir de 26.12.89
INCORPORA
à Legislação Tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS 108, 109, 110, 112, 113, 114, 115, 116,
118, 119, 120, 122, 123, 125 e 126/89,
os Ajustes SINIEF
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da
Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
as deliberações do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, em reunião
realizada em Brasília/DF, em 07 de dezembro de 1989;
CONSIDERANDO,
finalmente, o disposto no artigo 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de
dezembro de 1976,
D E C R E T A:
Art. 1º
Ficam incorporados à Legislação Tributária do
Estado do Amazonas os Convênios ICMS 108, 109, 110, 112, 113, 114, 115,
116, 118, 119, 120, 122, 123, 125 e 126/89, os
Ajustes SINIEF
Art. 2º Fica
a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem
necessárias a fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas
as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 1989.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda