GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 12.117 DE 07 DE JUNHO DE 1989
Publicado no DOE de 07.06.89, Atos do Poder Executivo, p. 16.
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Efeitos a partir de 07.06.89
RATIFICA e INCORPORA à Legislação Tributária do Estado dos
CONVÊNIOS ICMS, nos 49, 54, 58, 59, 60, 61, 62, 65, e 70, de 29 de
maio de 1989 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe confere o
item IV do Art. 43, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, em reunião realizada em Brasília –
DF, no dia 29 de maio de 1989;
CONSIDERANDO, finalmente, o
disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 04, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R
E T A:
Art. 1º ficam Ratificados e Incorporados à Legislação Tributária do Estado do
Amazonas os CONVÊNIOS ICMS nos 49, 54, 58, 59, 60, 61, 62, 65, e 70,
de 29 de maio de 1989, publicados em anexo, celebrados pelo Ministro da Fazenda
a Secretários da Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda fica autorizada a baixar as normas que se
fizerem necessárias à fiel execução dos Convênios de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de
1989.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda