GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 12.116 DE 07 DE JUNHO DE 1989
Publicado no DOE de
07.06.89, Poder Executivo, p. 14.
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Efeitos a partir de 07.06.89
INCORPORA à Legislação Tributária do Estado do
Amazonas ao AJUSTES SINIEF, nos 01 e 02/89, de 24 de abril de 1989 e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe confere o item IV do Art. 43, da
Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Político
Fazendário – CONFAZ, em reunião realizada em Brasília – DF, no dia 24 de abril
de 1989;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 4º da Lei
Complementar nº 04, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R
E T A:
Art. 1º ficam Incorporados à
Legislação Tributária do Estado do Amazonas os AJUSTES SINIEF nos 01
e 02/89, ambos, de 24 de abril de 1989, publicados em anexo, celebrados pelo
Ministro da Fazenda a Secretários da Fazenda ou de Finanças dos Estados e do
Distrito Federal.
Art. 2º A Secretaria da Fazenda
fica autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias à fiel execução
dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 1989.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda