GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 11.834 DE 09 DE MARÇO DE 1989
Publicado no DOE de
13.03.89, Poder Executivo, p. 19.
·
Efeitos a partir de 13.03.89
RATIFICA e
INCORPORA à
legislação tributária do Estado os Convênios ICM nos 01, 02, 03, 04,
07, 09, 10, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 26, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35,
37, 38, 39, 40, 45, 46, 47, 50, 52, 53 e 55/89 de 21 e 27 de fevereiro de 1989
e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe confere o
item IV, do artigo 43, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política
Fazendária – CONFAZ em reuniões realizadas em Brasília – DF, nos dias 21 e 27 de
fevereiro de 1989;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no artigo 4º da Lei
Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária do Estado do
Amazonas, os Convênios ICM nos 01, 02, 03, 04, 07, 09, 10, 14, 15,
16, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 26, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 45,
46, 47, 50, 52, 53 e 55/89 de 21 e 27 de fevereiro de 1989, publicados em
anexo, celebrados pelo Ministério da Fazenda e Secretários da Fazenda ou
Finanças dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se
fizerem necessárias a fiel execução dos Convênios de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março de
1989.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda