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Decreto Estadual              

Decreto Estadual - Ano 1989

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 11.828 DE 09 DE MARÇO DE 1989

Publicado no DOE de 13.03.89, Poder Executivo, p. 2.

 

·         Efeitos a partir de 13.03.89

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios SINIEF nº 06 e 48/89, de 21 e 27 de fevereiro de 1989 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe confere o item IV, do artigo 43, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, em reuniões realizadas em Brasília – DF, nos dias 21 e 27 de fevereiro de 1989;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 34, de 07 de janeiro de 1975,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado do Amazonas, os Convênios SINIEF nº 06 e 48/89, de 21 e 27 de fevereiro de 1989, publicados em anexo, celebrados pelo Ministro da Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal.

 

Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias à fiel execução dos Convênios de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março de 1989.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda