GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 11.051 DE 12 DE ABRIL DE
1988
Publicado no DOE de 19.04.88, Poder Executivo, p. 9.
·
Efeitos a partir de 19.04.88
ALTERA a relação de produtos de que trata o artigo 4º, do Regulamento dos Incentivos Fiscais
aprovados pelo Decreto nº 9243, de 04 de
fevereiro de 1986.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da
Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do artigo 4º do Regulamento
dos Incentivos Fiscais, aprovado pelo Decreto n º 9243, de 04 de fevereiro de
1986;
CONSIDERANDO a proposta conjunta das Secretarias de Estado da Indústria
e Comércio e Turismo, Planejamento e Fazenda.
D E C
R E T A :
Art.
1º Ficam incluídos na relação a que se
refere o art. 4º, do Regulamento dos Incentivos Fiscais, aprovado pelo Decreto
nº 9243, de 04 de fevereiro de 1986, os produtos constantes da relação anexa a
esse Decreto.
Art.
2º Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de abril de 1988.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
Osíris Messias Araújo da Silva
Secretário de Estado da Indústria, Comércio, e Turismo
Ozias Monteiro Rodrigues
José Renato da Frota Uchôa
RELAÇÃO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº
11.051,
DE 12 DE ABRIL DE 1988
106 – Conjunto
Tomada e Pino Blindado Brasikon
107 – Tomada Multipolar
108 – Conjunto
Tomada e Pino Blindado para Telecomunicação
109 – Conexão para
Válvula Solenóide
110 –
Prensa-Cabo.