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Decreto Estadual

          Decreto Estadual - Ano 1986

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 9.749, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986.

Publicado no DOE de 17.10.86, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Efeitos a partir de 17.10.86

RATIFICA E INCOPORA à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICM 37, 38, 39, 40, 44 e 49/86 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, inciso IV, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília/DF, no dia 19 de setembro de 1986 e o disposto no artigo 4º, da Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICM 37, 38, 39, 40, 44 e 49/86, de 19 de setembro de 1986, publicados em anexo, celebrados pelo Ministro da Fazenda, em conjunto com os Secretários da Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal.

 

Art. 2º A Secretaria da Fazenda fica autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias para a fiel execução dos convênios citados no artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 1986.

 

 

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda