GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 10.008, DE 31 DE DEZEMBRO DE
1986.
Publicado no DOE de 31.12.86, Poder Executivo, p. 32.
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Efeitos a partir de 31.12.86
RATIFICA e INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICM
53, 54, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 70 e 75/86 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 43, inciso
IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO,
ainda, a deliberação do Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) , realizada em Brasília /DF, no dia 09 de dezembro de
1986, e o disposto no artigo 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de
1975,
D E C R E T
A:
Art. 1º
Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária do Estado, os
Convênios ICM 53, 54, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 70 e 75/86, de 09 de dezembro de
1986, publicados em anexo, celebrados pelo Ministro da Fazenda e Secretários da
Fazenda ou Finanças dos Estados e Distrito Federal.
Art. 2º A
Secretaria da Fazenda fica autorizada a baixar as normas que se fizerem
necessária para fiel execução dos Convênios de que trata o artigo anterior.
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de dezembro de 1986.
GILBERTO
MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador
do Estado do Amazonas
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário
Estado da Fazenda