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Decreto Estadual

          Decreto Estadual - Ano 1985

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 8933, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985.

Publicado no DOE de 23.10.85, Poder Executivo, p. 2.

 

·         Efeitos a partir de 23.10.85.

RATIFICA E INCORPORA à Legislação Fiscal do Estado do Amazonas o CONVÊNIO ICM 44/85, de 27 de setembro de 1985, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe confere item IV, do artigo 43, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária, em reunião realizada em Brasília/DF, no dia 27 de setembro de 1985.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Passa a integrar a Legislação Tributária do Estado do Amazonas o CONVÊNIO ICM 44/85, de 27 de setembro de 1985, publicado em anexo, celebrado pelo Ministro da Fazenda conjuntamente com os Secretários de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em reunião do Conselho de Política Fazendária.

 

Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias  à fiel execução do Convênio citado no artigo anterior.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 1985.

 

 

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

 

Ozias Monteiro Rodrigues

Secretário de Estado da Fazenda