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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 1984

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 7786 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1984

Publicado no DOE de 27.02.84, Poder Executivo, p. 2.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso IV, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO o interesse do Governo em apoiar o produtor e incrementar a produção agrícola do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Aplica-se o disposto do art. 3º, inciso III, e do art. 59, do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 4560, de 14 de março de 1979, nas operações com farinha de mandioca, arroz e feijão produzidos neste Estado.

 

Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas complementares que se fizerem necessárias para fiel execução deste.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 1984.

 

 

GILBERTO MESTRINHO DE  MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

 

Ozias Monteiro Rodrigues

Secretário de Estado da Fazenda