GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO
Nº 7760 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1984
Publicado no DOE de 21.02.84, Poder
Executivo, p. 1.
·
Efeitos a partir de 21.02.84
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso IV, da
Constituição Estadual,
D
E C R E T A:
Art.
1º Fica adotado o
Código de Atividades Econômicas (CAE), anexo a este,
elaborado com a finalidade de manter a uniformidade necessária ao funcionamento
do Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais.
Art.
2º Revoga-se o Código
de Atividade-Econômica previsto no artigo 348, e anexo ao Regulamento do ICM,
aprovado pelo Decreto nº 4560, de 14 de março de 1979.
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO AMAZONAS,
em Manaus, 20 de fevereiro de 1984.
GILBERTO
MESTRINHO DEMEDEIROS RAPOSO
Governador
do Estado
Ozias
Monteiro Rodrigues
Secretário
de Estado da Fazenda
CÓDIGO
DE ATIVIDADE ECONÔMICA
=============================
(Favor consultar relação constante do
RICMS vigente.)