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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 1983

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 7680 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

Publicado no DOE de 29.12.1983, Poder Executivo, p. 2.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Ficam acrescidos à Tabela de que trata o artigo 9º, do Regulamento da Taxa de Expediente, aprovado pelo Decreto nº 4561, de 14 de março de 1979, alterada pela Lei nº 1.479, de dezembro de 1981, os seguintes itens:

"25  - Emissão da guia de madeira "in natura", por toro .................    2%

26 - Solicitação de Laudo Técnico por Laudo................................  20%

27 - Solicitação de Incentivos Fiscais por produto.........................100%

28 - Solicitação de Renovação de Laudo Técnico por Laudo.......  20%

29 - Recurso sobre a emissão de Laudo Técnico.......................... 10%

30 - Outras tramitações de papéis junto a SIC..............................    5%”

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor  a partir de 1º de janeiro de 1984.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 1983.

 

 

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

 

Ozias Monteiro Rodrigues

Secretário de Estado da Fazenda