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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 1983

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 7248 DE 16 DE JUNHO DE 1983

Publicado no DOE de 16.06.1983, Poder Executivo, p. 1.

 

 

RATIFICA e INCORPORA à Legislação Estadual os CONVÊNIOS ICM nºs 11,12,13,14,15 e 16/83 de 31 de maio de 1983, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 43, item IV, da Constituição Estadual e,

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, em reunião realizada em Brasília/DF, no dia 31 de maio de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Os Convênios ICM nºs 11, 12, 33, 44, 15e 16 /83, de 31 de maio de 1983, publicados em anexo, celebrados pelo Senhor Ministro da Fazenda, conjuntamente com os Secretários da Fazenda e de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em reunião do Conselho de Política Fazendária, passarão a integrar a Legislação do Estado do Amazonas, ficando a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias à fiel execução dos citados Convênios.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 1983.

 

 

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado do Amazonas

 

Osias Monteiro Rodrigues

Secretário de Estado da Fazenda