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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 1983

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 6.962 DE 21 DE JANEIRO DE 1983

Publicado no DOE de 21.01.1983, Poder Executivo, p. 2.

 

DISPÕE  sobre o adicional de incentivos fiscais de que tratam o artigo 11 da Lei nº 1370/79, e o artigo 13 do Decreto nº 6.800, de 22.11.82.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuição legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar o processo de concessão dos incentivos fiscais previstos pela Lei nº 1370/79 e pelo Decreto nº 6.800/82;

 

D E C R E T A  :

 

Art. 1º  O adicional de que trata o artigo 11, da Lei nº 1370, de 28 de dezembro de 1979 e o Decreto nº 6.800, de 22 de novembro de 1982, prevalecerá, inclusive, em relação aos novos produtos, que venham a ser incentivados, das empresas beneficiadas.

 

Art. 2º O favor fiscal de que trata este Decreto será mantido exclusivamente enquanto a empresa beneficiada mantiver o empreendimento gerador, cuja paralisação importará no imediato cancelamento do adicional.

 

Art. 3º  Ficam mantidas as disposições legais e normativas vigentes em relação ao adicional referido no artigo 1º, desde que não colidentes com este Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de janeiro de 1983.

 

 

PAULO PINTO NERY

Governador do Estado do Amazonas

 

Felismino Francisco Soares Filho

Secretário de Estado da Fazenda

 

Francisco de Assis Mourão

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

 

Sérgio Alfredo Pessôa Figueiredo

Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento