GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 36.359 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015
Publicado no DOE de 23.10.2015,
Poder Executivo, p.7
ALTERA dados do
cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres
Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 257ª reunião realizada no dia 3 de
setembro de 2015, referendada pela Resolução n° 004/2015-CODAM, que aprovou as
Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1º
Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de
viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias
relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
Anexo do Decreto nº 36.359, de 23 de
outubro de 2015
PROPOSIÇÃO |
PARECER |
DADOS
DA EMPRESA |
ASSUNTO |
Nº 177 |
Nº 118/2015-
GPEI/DCI/SEDEN |
Denominação
Social: SMARJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº: 04.082.601/0001-41 CCA
nº: 06.200.139-6 Endereço: Avenida Max Teixeira, nº 3.200 – A -
Cidade Nova |
Altera o Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, na forma
a seguir:
I - altera
a NCM/SH 9404.29 para NCM/SH
9404.29.00, referente ao produto COLCHÃO
DE ESPUMA; II - altera
a NCM/SH 9404.29 para NCM/SH 9404.29.00, referente ao
produto COLCHÃO DE MOLA; III - altera
a NCM/SH 9404.90 para NCM/SH 9404.90.00, referente ao
produto TRAVESSEIRO; IV - altera
a NCM/SH 9401.61 para NCM/SH 9401.61.00, referente ao
produto CONJUNTO DE ESTOFADO. |
Nº 179-A |
Nº 160/2015-
GPEI/DCI/SEDEN |
Denominação
Social: POSITIVO INFORMÁTICA S.A. CNPJ
nº: 81.243.735/0019-77 CCA
nº: 06.200.590-1 Endereço: Avenida Oitis, nº 2.449 – Armando
Mendes |
Comunica a
incorporação da sociedade empresária POSITIVO
INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
08.239.748/0001-53, pela sociedade empresária POSITIVO INFORMÁTICA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 81.243.735/0019-77,
aproveitando o mesmo CCA de nº 06.200.590-1, bem como a transferência à
incorporadora dos incentivos fiscais concedidos aos produtos abaixo
relacionados: I - MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL “NOTEBOOK”, NCM/SH
8471.30.12 e 8471.30.19, incentivado por meio do Decreto nº 27.508, de 03 de abril de 2008; II - TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM
OUTRAS TÉCNOLOGIAS - NCM/SH 8517.12.31, incentivado por meio do Decreto nº
33.472, de 3 de maio de 2013; III - MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL SEM TECLADO FÍSICO,
COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE (“TOUCH SCREEN”) – “TABLET PC”, NCM/SH 8471.41.10
e 8471.41.90, incentivado por meio do Decreto nº 34.877, de 12 de junho de 2014; IV - UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO
PORTE COM MONITOR DE VÍDEO E UNIDADES DE MEMÓRIAS MONTADOS EM UM MESMO CORPO
OU GABINETE – NCM/SH 8471.41.90, 8471.50.10 e 8471.50.90, incentivado por
meio do Decreto nº 35.354, de 17 de novembro de 2014; V - MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO
(USO EM INFORMÁTICA) – NCM/SH 8528.51.20, incentivado por meio do Decreto
nº 35.170, de 15 de setembro de 2014. |