GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0037/2023-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz
de 26.12.2023, Edição 00318, pág.1.
MODIFICA a Resolução nº
010/2023-GSEFAZ, que disciplina os
procedimentos que devem ser adotados nas hipóteses de cobrança da contribuição
prevista na Lei nº 6.107, de 2022, com as alterações promovidas pela Lei nº 6.215, de 2023, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de aclarar
a descrição de produto contido no Anexo Único da Resolução nº 010/2023-GSEFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica às
operações praticadas por contribuintes,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o
item 16 do Anexo Único da Resolução n° 010/2023-GSEFAZ, de 05 de abril de 2023,
que disciplina os procedimentos que devem ser adotados nas hipóteses de
cobrança da contribuição prevista na Lei nº 6.107, de 2022, com as alterações promovidas pela Lei nº 6.215, de 2023, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Item |
Produto |
CEST |
NCM |
16. |
Sal de cozinha, de mesa ou
refinado, sem mistura com grãos, sementes ou temperos,
inclusive sal grosso. |
- |
2501.00.19 |
- |
2501.00.20 |
”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 26 de dezembro de
2023.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda