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DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2023

RESOLUÇÃO

Nº 0037/2023-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 26.12.2023, Edição 00318, pág.1.

 

MODIFICA a Resolução nº 010/2023-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos que devem ser adotados nas hipóteses de cobrança da contribuição prevista na Lei nº 6.107, de 2022, com as alterações promovidas pela Lei nº 6.215, de 2023, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de aclarar a descrição de produto contido no Anexo Único da Resolução nº 010/2023-GSEFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica às operações praticadas por contribuintes,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica alterado o item 16 do Anexo Único da Resolução n° 010/2023-GSEFAZ, de 05 de abril de 2023, que disciplina os procedimentos que devem ser adotados nas hipóteses de cobrança da contribuição prevista na Lei nº 6.107, de 2022, com as alterações promovidas pela Lei nº 6.215, de 2023, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Item

Produto

CEST

NCM

16.

Sal de cozinha, de mesa ou refinado, sem mistura com grãos, sementes ou temperos, inclusive sal grosso.

      -

2501.00.19

      -

2501.00.20

.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de dezembro de 2023.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda