GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº
0030/2023-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz
de 1°.12.2023, Edição 00302, pág.1.
ALTERA a Resolução nº
0024/2019-GSEFAZ, que dá execução ao art. 7º do Decreto nº 24.439,
de 2004, que disciplina procedimentos a serem aplicados na realização de feira
ou de exposição ao público de mercadorias e concede crédito fiscal presumido do
ICMS nas vendas nela realizadas e dá outras providências.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado com a promoção e
fomento ao produto local, materializado pelo incentivo à realização de feiras
ou exposições ao público;
R ES OLVE:
Art.
1º Ficam alterados os seguintes
dispositivos da Resolução nº 0024/2019- GSEFAZ, de 2
de outubro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o caput do art. 1º:
“Art. 1º
A apropriação do crédito presumido do ICMS nas operações de vendas de
mercadorias realizadas em feiras ou exposições incentivadas na forma do art. 7º
do Decreto nº 24.439, de 05 de agosto de 2004, fica condicionada à observância
dos seguintes procedimentos:”;
II – o inciso I do § 2º do art. 1º:
“I -
Petição onde conste claramente a expressão “SOLICITAÇÃO DE FRUIÇÃO DOS
BENEFÍCIOS FISCAIS PREVISTOS NO ART. 7º DO DECRETO 24.439/04 – FEIRAS OU
EXPOSIÇÕES – A/C do DEFIS” em letras maiúsculas;”.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
em Manaus, 1° de dezembro de 2023.
ALEX DEL
GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda