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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2023

RESOLUÇÃO

Nº 0030/2023-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 1°.12.2023, Edição 00302, pág.1.

 

ALTERA a Resolução nº 0024/2019-GSEFAZ, que dá execução ao art. 7º do Decreto nº 24.439, de 2004, que disciplina procedimentos a serem aplicados na realização de feira ou de exposição ao público de mercadorias e concede crédito fiscal presumido do ICMS nas vendas nela realizadas e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado com a promoção e fomento ao produto local, materializado pelo incentivo à realização de feiras ou exposições ao público;

 

R ES OLVE:

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução nº 0024/2019- GSEFAZ, de 2 de outubro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o caput do art. 1º:

“Art. 1º A apropriação do crédito presumido do ICMS nas operações de vendas de mercadorias realizadas em feiras ou exposições incentivadas na forma do art. 7º do Decreto nº 24.439, de 05 de agosto de 2004, fica condicionada à observância dos seguintes procedimentos:”;

II – o inciso I do § 2º do art. 1º:

“I - Petição onde conste claramente a expressão “SOLICITAÇÃO DE FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS PREVISTOS NO ART. 7º DO DECRETO 24.439/04 – FEIRAS OU EXPOSIÇÕES – A/C do DEFIS” em letras maiúsculas;”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 1° de dezembro de 2023.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda