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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2023

RESOLUÇÃO

Nº 0016/2023-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 2.6.2023, Edição 00146, pág.1.

 

REVOGA os atos de credenciamento relativos à aplicação do diferimento do ICMS nas operações de fornecimento de combustíveis para geração de energia elétrica no interior do Estado do Amazonas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, definiu que óleo diesel e o biodiesel estão sujeitos à incidência monofásica do ICMS;

CONSIDERANDO que o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que estabelece o regime de tributação monofásica do (ICMS) a ser aplicado nas operações com combustíveis passou a produzir efeitos a partir de 1º de maio de 2023; e

CONSIDERANDO não mais se aplicar o regime de diferimento nas operações com combustíveis destinados à geração de energia elétrica no interior do Estado do Amazonas quando alcançados pela incidência monofásica do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados os atos de credenciamento relacionados no Anexo Único desta Resolução, expedidos pela SEFAZ, relativos ao diferimento do ICMS nas operações com combustível derivado de petróleo destinado à produção de energia elétrica no interior do Estado.

Parágrafo único. A revogação de que trata o caput tem efeito a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 2º Revoga-se a Resolução nº 039/2020-GSEFAZ, de 03 de dezembro de 2020, que disciplina os procedimentos para diferimento das operações com combustível derivado de petróleo destinado à produção de energia elétrica no interior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 1º de junho de 2023.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Número do Ato Declaratório

Credenciado

255/2022

DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.

256/2022

VP FLEXGEN (BRAZIL) SPE LTDA

297/2022

VP FLEXGEN (BRAZIL) SPE LTDA.

299/2022

OLIVEIRA ENERGIA S.A

 

300/2022

POWERTECH ENGENHARIA SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE GERADORES DE ENERGIA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A.

043/2023

ATEM’S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A.

082/2023

AGGREKO ENERGIA LOCAÇÃO DE GERADORES LTDA.