GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0023/2022-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 13.6.2022,
Edição 00121, pág. 1.
MODIFICA
a Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ,
que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI).
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar
os Códigos de Ajuste de Apuração do ICMS constantes no Anexo I da Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, de 22 de maio de 2014; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 391 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de
1999,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam acrescentados os códigos
abaixo relacionados ao Anexo I da Resolução nº
0016/2014-GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do
IPI (EFD ICMS/IPI), com as redações que se seguem:
“
Código |
Descrição do
ajuste |
AM020033 |
Ajuste a
crédito decorrente de Regimes Especiais concedidos pelo Poder Executivo
Estadual, ou de Convênios e Protocolos celebrados no âmbito do Confaz. |
AM020034 |
Crédito
de ICMS relativo à regularização de estoque (exceto mercadoria sujeita à
substituição tributária), de acordo com o art. 225, § 3º, VI
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999. |
”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, em relação ao código AM020033, a partir de 1º de
abril de 2014.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 10 de junho de 2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda