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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

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LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2021

RESOLUÇÃO

Nº 0010/2021-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 20.5.2021, Edição 00100, pág.1.

MODIFICA a Resolução nº 011/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar valores e estabelecer o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de novas cervejas no mercado,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Ficam alterados os itens abaixo relacionados da tabela constante no Anexo Único da Resolução nº 011/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Item

Descrição do Produto

Fabricante

PMPF

4.6

Cerpa Tijuca

Cerpa

1,96

8.18.

Cerpa Export

Cerpa

8,21

8.19.

Cerpa Prime

Cerpa

4,65

8.20.

Cerpa Tijuca

Cerpa

4,72

9.10.

Cerpa Tijuca

Cerpa

11,10

.

Art. 2° Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados à tabela constante no Anexo Único da Resolução nº 011/2019-GSEFAZ, com as seguintes redações:

Item

Descrição do Produto

Fabricante

PMPF

2.

Garrafa Retornável 600ml

 

 

2.7-A

Cerpa Draft

Cerpa

4,02

2.7-B

Cerpa Gold

Cerpa

3,79

2.7-C

Cerpa Nevada

Cerpa

3,20

2.7-D

Cerpa Tijuca

Cerpa

6,22

2.7-E

Cerpa Tijuca Puro Malte

Cerpa

4,20

4.

Lata 250 a 349ml

 

 

4.5-A

Cerpa Gold

Cerpa

2,30

4.5-B

Cerpa Nevada

Cerpa

1,75

5.

Lata 350 ml

 

 

5.16-A

Cerpa Draft

Cerpa

2,10

5.16-B

Cerpa Export

Cerpa

3,70

5.16-C

Cerpa Nevada

Cerpa

1,90

5.16-D

Cerpa Prime

Cerpa

3,60

5.16-E

Cerpa Tijuca Puro Malte

Cerpa

6,33

8.

Garrafa Descartável 251 a 355ml

 

 

8.20-A

Cerpa Tijuca Puro Malte

Cerpa

6,49

9.

Garrafa Descartável 500 a 750ml

 

 

9.10-A

Cerpa Tijuca Puro Malte

Cerpa

7,50

.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 18 de maio de 2021.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda