GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
Nº 0006/2020-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 18.2.2020, Edição 00022, pág.1.
PRORROGA o
prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições no caso que
especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do
Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem, em função do recesso
bancário, o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições
com vencimento em 24, 25 e 26 de fevereiro de 2020; e
CONSIDERANDO as disposições constantes do
§ 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28
de dezembro de 1999,
R E S O L V
E:
Art. 1º Fica
prorrogado, para o dia 27 do mês de fevereiro de 2020, o prazo para
recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA taxas e contribuições com vencimento em 24,
25 e 26 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus (AM), 17 de fevereiro de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda