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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2020

RESOLUÇÃO

Nº 0045/2020-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 23.12.2020, Edição 00167, pág.1.

ESTABELECE o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD e IPVA e demais tributos e contribuições.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO que no dia 31 de dezembro de 2020 a rede bancária não funcionará,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º ESTABELECER, para até o dia 30 de dezembro de 2020, o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, Taxas e Contribuições, com vencimento no dia 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º MANTER, para até o dia 29 de dezembro de 2020, o prazo de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de dezembro de 2020.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda