GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0045/2020-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 23.12.2020,
Edição 00167, pág.1.
ESTABELECE o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD e IPVA e
demais tributos e contribuições.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO que no dia 31 de dezembro de 2020 a rede bancária não funcionará,
R E S O L V E:
Art. 1º ESTABELECER, para até o dia 30 de dezembro de 2020, o prazo de
recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS, do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e
Doação, de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, Taxas e Contribuições, com
vencimento no dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º MANTER, para até o dia 29 de dezembro de 2020, o prazo de recolhimento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de dezembro de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda